Descrição de chapéu INSS

Veja quando é possível receber mais de um benefício do INSS

Após a reforma da Previdência, acúmulo de aposentadoria com pensão pode gerar redução do valor

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São Paulo

Em algumas situações, os beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) podem acumular benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, depois da reforma da Previdência de 2019, as regras ficaram mais rígidas.

Antes da reforma, era possível que uma pessoa fosse aposentada pelo INSS e, simultaneamente, recebesse uma pensão por morte de outro segurado do INSS sem que houvesse redução dos benefícios.

Fachada de agência do INSS na zona norte de São Paulo - Robson Ventura - 24.mai.2013/Folhapress

Atualmente, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Porém, foi criada uma regra que reduz o total recebido: o benefício mais vantajoso é mantido em seu valor integral, enquanto o outro terá limitadores de acordo com a renda (levando em conta as faixas do salário mínimo).

A advogada Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados, explica que há outras regras específicas no caso da acumulação de aposentadoria com pensão quando um dos dois benefícios é do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), ou seja, de servidor público. Nessas situações o segurado deve consultar o instituto de Previdência ao qual é vinculado e verificar se há algum redutor.

Há situações em que um mesmo servidor acumula aposentadorias de diferentes esferas de governo. Caso, por exemplo, de um professor que leciona tanto na rede municipal quanto na estadual. Também é possível acumular aposentadoria, seja do regime geral ou próprio, com pensão de militares.

Sara explica que as aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. "Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado", diz.

No caso do auxílio-acidente, a advogada explica que só é permitido recebê-lo junto com a aposentadoria se os dois benefícios foram concedidos antes de novembro de 1997.

Ela acrescenta que é possível receber ao mesmo tempo o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que o problema de saúde que gerou a incapacidade não seja o mesmo.

Ainda sobre o auxílio-acidente, também é possível acumulá-lo com alguns benefícios como auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte.

Já o seguro-desemprego, que é pago aos trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa, só pode ser acumulado com o auxílio-acidente.

Acúmulo de benefícios | Conheça as regras

O que mudou com a reforma da Previdência

>> Pensão por morte

  • A reforma alterou as regras para acumulação de pensão por morte com outros benefícios (como aposentadoria)
  • Antes, no caso de acumulação, os dois benefícios eram pagos integralmente
  • No RGPS, ainda é possível acumular, mas não é mais possível manter os dois benefícios com seus valores integrais
  • O benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente (seja qual for). O segundo será reduzido
  • Se o menor benefício for igual ao salário mínimo, ele será pago sem redutor

Como fica o pagamento do benefício de menor valor

  • É feita uma divisão conforme os salários mínimos. O primeiro é pago integralmente e os valores que excedem têm redutores
  • Depois, será pago 60% do valor que exceder um salário mínimo até dois salários, por exemplo
  • As demais faixas vão de 40% a 10%

Quanto cada um recebe

Valor Percentual que será pago
Um salário mínimo (R$ 1.100) 100%
Acima de um a dois salários mínimos (R$ 1.101 a R$ 2.200) 60%
Acima de dois a três salários mínimos (R$ 2.201 a R$ 3.300) 40%
Acima de três a quatro salários mínimos (R$ 3.301 a R$ 4.400) 20%
Acima de quatro salários mínimos (mais de R$ 4.401) 10%


Exemplo:

  • Maria recebe uma aposentadoria do INSS de R$ 3.000
  • O marido dela, também segurado do INSS, morreu em 2020, após a reforma da Previdência
  • Maria passa a ter direito a uma pensão no valor de R$ 1.500
  • No caso dela, a aposentadoria é mais vantajosa. Então, Maria receberá esse benefício integral
  • Já a pensão será limitada de acordo com as regras da reforma da Previdência
  • Será pago o valor do salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). Sobre os R$ 400 restantes da pensão dela será aplicado o percentual de 60% (R$ 240). Ela receberá, então, R$ 1.340 de pensão
  • Somando a aposentadoria com a pensão reduzida, Maria receberá, ao todo, R$ 4.340

Atenção: A reforma não muda a situação de quem teve os benefícios concedidos antes de 2019, por se tratar de direito adquirido

>> O que pode ser acumulado

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar
  • Auxílio-acidente + seguro-desemprego
  • Auxílio-acidente + auxílio-reclusão
  • Auxílio-acidente + auxílio-doença
  • Auxílio-acidente + salário-maternidade
  • Auxílio-acidente + pensão por morte
  • Pensão por morte + seguro-desemprego

Fique atento: é necessário cumprir os requisitos de cada benefício e depois verificar as condições para a acumulação

No caso dos servidores públicos

  • Cabe aos regimes próprios de previdência de cada ente público (seja estadual ou municipal) definir as regras de acumulação de benefícios
  • O instituto de previdência ao qual o servidor está vinculado define, por exemplo, se o segurado que tem direito a receber dois benefícios terá um redutor ou se vai recebê-los integralmente

Importante: Quem tem direito a uma pensão de um servidor público deve verificar as regras específicas

>> Troca de pensões

  • Se uma pessoa teve dois ex-companheiros (de épocas diferentes) e ambos deixaram uma pensão após a morte, será necessário escolher entre um desses benefícios, não podendo acumulá-los
  • O beneficiário pode optar por receber o benefício mais vantajoso

Fontes: advogados previdenciários João Badari, Rômulo Saraiva e Sara Tavares Quental

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