Prefeitura começa a fiscalizar uso de patinetes elétricas

Velocidade máxima em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas passa a ser 20 km/h

Mariangela Castro
São Paulo

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A partir desta quarta-feira (29), a gestão Bruno Covas (PSDB) começa a fiscalizar o uso de patinetes elétricas na cidade de São Paulo e multar empresas que alugam o equipamento que não cumprirem as regras divulgadas no último dia 13. A prefeitura deu 15 dias às empresas para que elas pudessem se adaptar e realizar as mudanças necessárias.

Jovem anda de bicicleta entre patinetes elétricas estacionadas na avenida Faria lima, na zona oeste de São Paulo. - Jardiel Carvalho/Folhapress

O decreto divulgado no Diário Oficial proíbe a circulação de patinetes em calçadas e em vias onde a velocidade máxima é superior a 40 km/h. Além disso, as empresas deverão oferecer obrigatoriamente capacetes para os usuários e seguro que cubra danos e acidentes pessoais.

A velocidade máxima dos equipamentos em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas passa a ser 20 km/h e o transporte não poderá ser utilizado para carregar animais, cargas ou mais de uma pessoa por vez. Se estacionadas em calçadas, as patinetes não poderão impedir a livre circulação dos pedestres.

Caso essas normas sejam descumpridas, a empresa responsável pelo serviço poderá ser descredenciada, ter os equipamentos apreendidos e ser multada em R$ 100 até R$ 20 mil.

A fiscalização será feita pelas autoridades de trânsito e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), com apoio da Guarda Civil Metropolitana.

Empresas de aluguel de patinetes elétricas deverão estar cadastradas na prefeitura, informar seus dados e comprovar infraestrutura para realizar o recolhimento e manutenção dos equipamentos. Também é de responsabilidade delas realizar campanhas educativas e disponibilizar aos usuários um manual de conduta defensiva, no próprio aplicativo.

Resposta

Em nota, a Grow, detentora das marcas Yellow e Grin, diz que “está comunicando os seus usuários a respeito do início, nesta quarta-feira (29/05), da vigência da regulamentação provisória emitida pela Prefeitura de São Paulo”.

Também afirma que “há nove meses opera com base nas regras previstas na Resolução Federal 465 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que o decreto de São Paulo busca impor regras diferentes como: proibir a circulação dos equipamentos nas calçadas; permitir a circulação em vias (ruas) com velocidade máxima para carros de até 40 km/h; impor a obrigatoriedade da utilização do capacete pelos usuários; impor a obrigatoriedade do fornecimento de capacetes aos usuários pelas empresas; multar as empresas prestadoras do serviço que, por sua vez, poderão repassar a cobrança aos usuários e usuárias responsáveis pela infração”.

A Grow diz que está buscando na Justiça o reconhecimento da ilegalidade deste decreto, “cujo teor dificulta o acesso da população ao serviço de compartilhamento de patinetes, além de ferir o seu direito de escolha como cidadão”.

Também irá recorrer sobre as eventuais aplicações de multa por infração cometida pelo usuário. “Nos casos em que todos os mecanismos legais de defesa forem negados, repassaremos a cobrança da multa ao usuário infrator, conforme previsto no decreto.”

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