O empresário do ramo imobiliário Fábio Alonso de Carvalho, 39 anos, passou a noite atrás das grades, após sua prisão preventiva ser decretada pela Justiça por volta das 21h quinta-feira (1º). Ele é acusado de atropelar e matar uma idosa de 65 anos no último dia 26 nos Jardins (zona oeste da capital paulista). Ele já havia sido preso provisoriamente, mas acabou solto na quarta.
Após a decisão judicial, policiais civis buscaram o acusado na casa dele e, sem seguida, o encaminharam ao 78º DP (Jardins) onde o caso foi registrado. Depois disso, Carvalho foi levado à carceragem do 77º DP (Santa Cecília), de onde foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na Vila Leopoldina (zona oeste da capital paulista).
Carvalho havia sido preso na segunda-feira (29), após a Justiça decretar sua prisão temporária de cinco dias, no sábado (27). Porém, na quarta-feira (31), a liberdade provisória do empresário foi decretada pelo desembargador Reinaldo Cintra, que atendeu o pedido de habeas corpus da defesa do acusado.
Nesta quinta-feira, no entanto, foi pedida a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de Carvalho, após a Polícia Civil demonstrar que o acusado era “um risco à sociedade”. Segundo o delegado Júlio César Geraldo, o Porsche que dirigia quando atropelou a diarista Audenilce Bernardina dos Santos tinha 98 multas de trânsito. Essas autuações renderam mais de 400 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente ele tinha 36 pontos em seu prontuário, quase o dobro do limite permitido para não ter a CNH suspensa.
O suspeito dirigia um Porsche Panamera e teria passado no sinal vermelho no momento em que a diarista atravessava a rua na faixa de pedestres nos Jardins. Ele admitiu o atropelamento em depoimento. À polícia, afirmou que fugiu do local porque ficou com medo de ser linchado.
O argumento foi o mesmo de 2014, quando o empresário já havia se envolvido em um outro caso parecido. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, Carvalho foi condenado a 2 anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por conta do atropelamento seguido de morte do motoboy Aroldo Pereira Oliveira, 30, no Itaim Bibi (zona oeste a capital paulista). A vítima foi atingida por um Mustang. A sentença saiu em 13 de maio passado.
Segundo a sentença, Carvalho estava proibido de obter carteira de habilitação ou conduzir qualquer veículo pelo mesmo período da pena. Entretanto, ele recorreu da decisão.
A defesa do motorista não atendeu aos telefonemas da reportagem.
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