CPTM é condenada a indenizar passageiro

Homem foi confundido com ambulante

São Paulo

A Justiça condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000 a passageiro, que ao ser confundido com vendedor ambulante dentro do vagão na estação Jardim Silveira, linha 8-diamante, foi agredido pelos seguranças.

Movimento de passageiros na estação Brás, da CPTM - Rubens Cavallari/Folhapress

Segundo o passageiro se manifestou nos autos, a agressão ocorreu dia 17 de julho, por volta das 16h40, quando voltava da estação Júlio Prestes, no centro da cidade. O agredido disse ainda que vende bolos gelados na região da Santa Efigênia. O que teria motivado a agressão. 

Ainda na ação, o usuário afirmou que os agentes entraram no vagão, na estação Jardim Silveira, e “o retiraram à força, desferindo-lhe um golpe no peito e apreendendo a sacola térmica com os bolos”.

Inicialmente, nos autos, a CPTM negou os fatos e alegou a “inexistência de registro interno da ocorrência”. Mas, após a audiência, retificou a contestação e disse que o passageiro foi sim “atendido internamente, mas não houve agressões”. A sacola também teria sido devolvida, quando se identificou que o passageiro não era “marreteiro”.

Na sentença, a juíza Liege Gueldini de Moraes, do Fórum Distrital de Jandira (Grande São Paulo), apontou que “não há controvérsia de que o autor, realmente, não praticava o comércio ilegal dentro do vagão. Tanto que a mercadoria foi devolvida”.

A magistrada julgou que foi comprovado o dano moral indenizável, tanto que a abordagem se deu de “modo abusivo, com indevida intimidação, humilhação pública, constrangimento e agressividade”.  Ainda na decisão, a Liege apontou que a empresa ferroviária estatal não conseguiu provar que não houve agressões, prevalecendo assim a versão do passageiro.

A CPTM, gestão João Doria (PSDB), disse, em nota, que irá recorrer da decisão e não comenta ações judiciais em andamento.

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