Descrição de chapéu Nos Prédios

Aviso discriminatório é motivo de processo contra condomínio

Além dos recados, atitudes contra funcionários também podem provocar problemas na Justiça

Emerson Vicente

No início deste mês, um prédio comercial  da zona sul colocou um cartaz indicando que chineses deveriam usar o elevador de serviço, por causa das suspeitas de casos coronavírus que cresciam na época. Essa atitude pode ser considerada discriminação e levar o condomínio à Justiça.

Claudio Roberto da Silva, síndico profissional, em frente ao quadro de avisos do prédio onde trabalha - Rivaldo Gomes/Folhapress

“O condomínio pode ser processado e ter que indenizar a pessoa que se sentir discriminada”, afirma o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé.

Além de discriminatório, um aviso que leva a uma interpretação equivocada também traz problemas.

“Não podem ser só assuntos negativos ou agressivos. Mesmo quem não tem nada a ver com o comunicado pode não gostar”, afirma Claudio Roberto da Silva, 48 anos, síndico de um condomínio na Mooca (zona leste).

Silva diz que, no caso como o do condomínio da zona sul, conversaria com os responsáveis pelas empresas. “Colocar um comunicado assim é um ato de discriminação. Eu falaria com o RH da empresa, perguntaria se ocorreu algum caso suspeito da doença e pediria para que o condomínio fosse avisado sobre qualquer suspeita”, afirma.

Até mesmo expor um morador inadimplente pode levar o condomínio a ser processado por danos morais por este morador.

Há uma linha tênue entre as regras e a discriminação. Segundo advogados, o condomínio pode colocar em seu regulamento a regra para funcionários usarem o elevador de serviço. Porém, é necessário ter cuidado para isso não se tornar um ato discriminatório.

“Pessoas que estão trabalhando, por uma questão de organização de espaço, podem ser direcionadas para o elevador de serviço, assim como um morador com cachorro, ou aquele que estiver transportando malas ou móveis, desde que não seja um ato discriminatório. Não vai ser direcionado para o elevador por ser negro, branco, judeu, árabe, mas porque ele está ali trabalhando”, diz Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.

Alexandre Callé Callé cita um caso envolvendo uma moradora e um funcionário como exemplo.

“Uma moradora reclamou que o funcionário dentro do elevador estava cheirando mal. Isso não é motivo para tratar a pessoa sem dignidade. Essa moradora foi notificada e multada, pois, se o condomínio for processado e condenado, ele poderá entrar com uma ação de regresso e cobrar a indenização de quem causou o dano.”

Saiba mais

Preconceito

  • Discriminar alguém por sua cor, raça, condição social, opção sexual, etnia, religião ou procedência nacional é crime
  • Ofensas podem gerar multa a morador, além de ação judicial
  • Penas podem variar de 1 a 5 anos de reclusão


Nos elevadores

  • Lei municipal Nº 11.995 - É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores. O deslocamento de cargas deverá ser feito em elevadores especiais, visando garantir a segurança e o conforto de todos os usuários

Mural e cartazes

  • Pode ser usado como uma propaganda para chamar atenção à informação
  • Deve ser objetivo
  • Não deve usar palavras de difícil entendimento


Inadimplentes

  • Nome do devedor em áreas públicas e proibição de circular em áreas como a piscina ou o elevador podem levar o condomínio a ser processado por danos morais

Como agir em caso de discriminação

No prédio

  • Junte provas, como testemunhas e imagens
  • Faça boletim de ocorrência

Na assembleia

  • Peça para o fato ser escrito na ata, que se torna prova em caso de ação
  • Se a mesa se recusar a registrar o fato, grave a ocorrência
  • O áudio pode ser usado como indício de prova em eventual ação

Ofensas entre vizinhos

  • Síndico deve ser o mediador do conflito e pode notificar e multar o agressor

Se funcionário é vítima

  • Comunicar síndico sobre o fato
  • Registrar boletim de ocorrência
  • Pode entrar com ação de danos morais contra o condomínio
  • Se a Justiça der razão ao funcionário, todos os condôminos vão pagar pela indenização

Se funcionário é o agressor

  • Comunique o síndico
  • Junte provas
  • Agressor pode levar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa

Fonte: Rodrigo Karpat (advogado), Alexandre Callé (advogado)

Condomínio em Pirituba (zona norte de São Paulo - Gabriel Cabral - 3.abr.19/Folhapress

 

Tire suas dúvidas - O Agora responde

As procurações para representação em assembleia do condomínio devem ser registradas em cartório?
de São Paulo, por email

Segundo o advogado João Paulo Rossi Paschoal, especialista em condomínios, o Código Civil (artigo 653) diz que a procuração é o instrumento do mandato. “No caso das assembleias realizadas no condomínio, somente haverá obrigatoriedade de elaboração da procuração pública (feita no tabelionato de notas) ou particular, com o reconhecimento da firma, caso a convenção do condomínio contenha tal exigência, o que não costuma ser comum. Se a convenção nada disser a respeito, as procurações poderão ser particulares, sem a necessidade de firma reconhecida”, afirma.

Um morador já recebeu ao menos três multas sobre barulho. Além disso, o que mais pode ser feito?
de São Paulo, por email

De acordo com a advogada Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovi-SP (Sindicato da habitação), “com aplicação da terceira multa, o condômino pode ser considerado reincidente e a assembleia poderá deliberar, pelo voto de três quartos dos condôminos restantes, a imposição do pagamento de multa até o quíntuplo do valor da contribuição condominial, independentemente das perdas e dos danos que se apurem”. Segundo a advogada, a multa de até cinco cotas condominiais visa a conscientizar o condômino infrator para que não mais infrinja as normas do condomínio.

Temos quatro funcionários da limpeza. Demitir esses funcionários e contratar uma prestadora pode trazer um custo maior? 
de São Paulo, por email

Segundo a advogada Valéria Semeraro, da Semeraro Advogados, considerando-se que as demissões geram encargos trabalhistas e rescisórios que deverão ser rateados entre os condôminos (caso não haja caixa para isto), deverá ocorrer a necessária aprovação em assembleia geral de condôminos por maioria simples (maioria de votos dos condôminos presentes). Portanto, o acréscimo na taxa condominial para cobrir as despesas com rescisões dos funcionários não pode ser imposta pelo síndico ou decidida por alguns moradores, por implicar acréscimo no valor do condomínio.

Para tirar dúvidas e para mandar 
casos sobre condomínios

E-mail: predios.agora@grupofolha.com.br 
Whatsapp: (11) 97549-7959

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.