Descrição de chapéu Zona Oeste trânsito

Justiça reclassifica homicídio de ciclista atropelada em SP para 'com intenção de matar'

Reavaliação foi feita com base em denúncia do Ministério Público afirmando que microempresário consumiu álcool antes de dirigir

São Paulo

A Justiça acatou pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e reclassificou o atropelamento seguido de morte da ciclista Marina Kholer Harkot, 28 anos, como homicídio doloso, quando se assume o risco de matar.

O microempresário José Maria da Costa Júnior, 33 anos, é suspeito de atropelar e matar a cicloativista no último dia 8, na avenida Paulo 6, zona oeste da capital paulista. Ele não prestou socorro à vítima. Uma mulher que estava com ele no Hyundai Tucson também foi indiciada, por omissão de socorro.

A Polícia Civil havia considerado o caso como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Segundo a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, há indícios de que Júnior “encontrava-se sob efeito de álcool”, quando conduzia o carro que atropelou e matou Marina.

“Há novos elementos investigativos que corroboram tanto a embriaguez quanto o excesso de velocidade e, como bem afirmado pelo promotor de Justiça, há, portanto, dolo eventual [intenção], de modo que o investigado, nestas condições, assumiu o risco de produzir o resultado morte”, diz trecho do parecer da magistrada, assinado na quinta-feira (26).

Miguel da Silva Júnior, defensor do microempresário, afirmou que irá tomar as “medidas cabíveis” sobre a decisão judicial. “A decisão que remeteu os autos ao tribunal do júri é carente de fundamentação”, disse o advogado ao Agora neste domingo (29).

Marina Kohler Harkot, que viveu apenas 28 anos, mas fez tanta coisa pela mobilidade
Marina Kohler Harkot, 28 anos, morreu após ser atropelada em Pinheiros (zona oeste da capital paulista) - Arquivo pessoal

"Embora a autoridade judiciária possa discordar da tipificação do delegado, o mesmo entendeu pelo homicídio culposo [sem intenção]. Portanto, vamos aguardar o momento oportuno para tomar as medidas jurídicas pertinentes ao caso, além disso, as provas testemunhais que ele ingeriu bebidas alcoólicas são capengas, de sorte que não podem ser substituídas por uma prova técnica. Prova técnica que não existe nos autos”, acrescentou o defensor.

O microempresário já havia sido indiciado por omissão de socorro e por homicídio culposo. A qualificação de que teria consumido bebida alcoólica, endossada pela Justiça, foi atribuída ao suspeito pela polícia no último dia 18.

Antes do atropelamento, ele foi a um bar, segundo registrado por câmeras de monitoramento. Na comanda do suspeito, que está com a polícia, consta que ele pagou a conta às 23h06 do dia 7, pouco antes do acidente. Em seguida, Costa Júnior saiu do bar em um Hyundai Tucson, ocupado também pela amiga e outro homem, já identificado.

O Hyundai foi multado após um radar flagrar o veículo trafegando a mais de 90 km/h na avenida onde ocorreu o acidente, segundo a polícia. O limite de velocidade da via é de 50 km/h.

Após isso, segundo outras câmeras de monitoramento, o suspeito deixou o carro em um estacionamento, ao lado do prédio onde mora, na Consolação (centro). Em seguida, ele vai até seu apartamento, acompanhado pela amiga também indiciada pelo crime. Junior sorri para a acompanhante, segundo as imagens do elevador.

​Cerca de dez minutos depois, ambos retornam ao estacionamento, onde uma pessoa coberta por um pano pega algum objeto no carro de Costa Júnior.

O microempresário teve o pedido de prisão preventiva negado pela Justiça, no último dia 13. A decisão seguiu a manifestação do Ministério Público pelo indeferimento da solicitação, feita pela Polícia Civil.

Ele se apresentou no 14º DP, no último dia 10, e se negou a prestar depoimento sobre o caso, sendo liberado em seguida.

O advogado José Miguel da Silva Júnior, defensor do microempresário, afirmou na ocasião que seu cliente jamais negou ter ido ao bar antes do atropelamento. Porém, reiterou que ele não bebeu. "Na pior das hipóteses, se ele tivesse bebido [uma dose de uísque] não ficaria embriagado. Mas não estou falando que ele bebeu", disse.

Sobre o fato de constar a compra de uísque na comanda do microempresário, o advogado afirmou que o cliente pagou a bebida para pessoas que estavam com ele, sem especificar quem.

Informado sobre o depoimento da amiga, no qual ela afirma ter visto o microempresário consumir álcool, o defensor disse que a jovem teria afirmado isso pelo fato de “ter sido indiciada por omissão de socorro”.

Em entrevista ao Agora, a bióloga Maria Claudia Mibielli Kohler, 56, mãe da cicloativista, afirmou que a família vai brigar na Justiça para que Júnior seja responsabilizado.

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