Com a reabertura de prazos pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) é possível novamente recorrer de autuações de trânsito. Desde março do ano passado, por causa da pandemia de Covid-19, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou as datas para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, além da apresentação de recursos de multas e em processos para suspensão do direito de dirigir.
A medida voltou a valer no dia 11 de agosto depois de o prazo ter sido paralisado pelo Contran pela segunda vez em 17 de março, por causa do avanço da pandemia, quando já havia uma tabela escalonada de emissão de multas represadas.
Ou seja, desde o dia 11 do mês passado quando as notificações represadas começaram a ser envidadas de novo, o motorista que não concordar com a penalidade, ele pode recorrer até a data-limite informada na própria multa, que, segundo o CBT (Código de Trânsito Brasileiro), é de no mínimo 30 dias (veja demais datas abaixo).
Segundo o Detran, um em cada cinco motoristas têm êxito na contestação de multas no estado de São Paulo. Do total de 788 recursos que deram entrada nas Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) nas superintendências regionais do Estado de São Paulo, 182 foram acatadas a favor do condutor, um total de 23%.
“A aplicação de multas é um dos meios mais eficazes para se corrigir o comportamento inseguro na via pública e garantir um trânsito menos letal”, diz Julyver Modesto, assessor da presidência do Detran-SP e autor do livro “Recurso de multa de Trânsito - Manual para bons motoristas exercerem seu direito".
“Éazer o recurso corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explica.
Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.
O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021.
O sucesso para que o recurso seja acolhido depende de embasamento legal de acordo com o que determina o CBT. Além, é claro, da correta documentação que comprove o erro cometido na notificação.
Em nota, a companhia disse que de janeiro a julho de 2021 foram aplicadas 896.482 multas no estado, por meio da Polícia Militar, no perímetro urbano. Deste total, deram entrada 5.690 recursos neste ano.
Já a CET-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) afirmou que entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, 150.878 entraram com defesas de autuação e 20.447 estão em 1ª instância, nas Jaris.
Ainda segundo o Detran, alguns documentos continuam com prazos suspensos, como o prazo para a renovação das CNH (Carteiras Nacionais de Habilitação) e das ACC (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24/3, o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 e o prazo para efetuar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Multas | Veja como recorrer
- Os recursos podem ser feitos pelo site do Detran.SP no link
- Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado
Notificações
- A primeira é a NA (Notificação de Autuação), que apenas informa o motorista sobre a infração
- Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias
- A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso
Recursos
- 1ª instância: Se não concordar com a penalidade, o motorista pode recorrer até a data-limite informada na própria multa
- 2ª instância: Recurso negado é possível recorrer ao Cetran em 30 dias, contados do recebimento da notificação
- O condutor receberá uma notificação com o resultado de seu recurso ao Cetran (deferido ou indeferido)
Prazos recursais
- Defesa de autuação: 30 dias
- Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade
- Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ao condutor
Documentos necessários
- Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração
- Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor
Dicas
- Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso
- Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito
- Sempre verifique se os dados do veículo batem corretamente
- Se o veículo autuado não for o do motorista, faça um boletim de ocorrência e junte ao recurso
- Verifique se o local da infração existe
- Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa
- Verifique se a sinalização de trânsito está correta
Fonte: Detran-SP
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