Promotoria consegue liminar que barra projeto aprovado para poda de árvores em SP

Ministério Público afirma que nova lei caracteriza 'retrocesso ambiental'

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São Paulo

A Justiça suspendeu, a pedido do MP (Ministério Público), um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que simplifica o processo para corte e poda de árvores na cidade de São Paulo.

A solicitação de suspensão do projeto de lei, que consta na ação movida pela 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da capital, foi atendida em caráter liminar pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, na última quarta-feira (17).

A Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes (MDB), diz que vai recorrer. A Câmara afirma que não há nenhuma irregularidade no projeto, aprovado em plenário com dois turnos de votação.

Árvores próximas à estação Vergueiro do metrô, na cidade de São Paulo - Rivaldo Gomes - 19.mar.21/Folhapress

Para o MP, "o projeto de lei número 391/2021, de autoria do Poder Executivo, altera substancialmente o alcance protetivo das árvores, caracterizando retrocesso ambiental".

Na ação, o autor ainda afirma que "a mudança na lei exige reflexões e debates abrangentes pela sociedade civil e técnicos que atuam na área, o que não ocorreram até aqui, além de ir de encontro com o regramento protetivo da lei municipal 10.635/87".

O projeto de lei, da própria prefeitura, aguardava sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Segundo o texto do PL, "um dos objetivos é dar celeridade aos requerimentos de manejo de vegetação de porte arbóreo, simplificando os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que os espécimes arbóreos sejam manejados de forma irregular, sem o consentimento do poder público".

Com a nova lei, passaria a ser permitido, por exemplo, que um engenheiro agrônomo ou florestal, ou um biólogo, fosse contratado de maneira particular pelo cidadão (com custos arcados pelo solicitante) para atestar a necessidade do manejo de uma árvore. Esse profissional preencheria o laudo técnico com informações solicitadas pelo município e enviaria para a prefeitura. O caso seria então analisado pela gestão municipal e, se aprovado, uma equipe contratada pelo poder público faria o serviço.

Atualmente, o tema é regulamentado pela lei municipal de 22 de setembro de 1987 e casos como esse precisam passar por processos mais longos.

Devem ser solicitados ou denunciados pelo telefone 156 ou pelo site da prefeitura e aí entram em uma lista de espera para serem analisados pelo órgão responsável, que envia um especialista para preencher um laudo e apontar o que deve ser feito, para só então uma equipe ser enviada.

Para atualizar a lei vigente, o projeto apresentado pelo Executivo traz também itens como exigências de que o poder público realize levantamento arbóreo a cada dez anos; divulgue periodicamente as áreas públicas municipais que poderão ser arborizadas e estabeleça que atividades e serviços de manejo também incluem preparo do solo, irrigação, adubação, remoção de vegetação parasita, entre outros procedimentos, para proteção de todo o ciclo vital da vegetação e dos espécimes e espaços onde estas estão inseridas.

O texto aponta ainda critérios que autorizam a supressão ou poda de árvores em situações caracterizadas como de urgência independentemente de prévia autorização, manejo de vegetação localizada em áreas públicas a ser executada por concessionárias de serviços públicos e estipula multas para infrações ambientais ou por violação à postura municipais.

Debate na Câmara Municipal

Apesar de ter recebido o apoio até de partidos de oposição na primeira votação, o projeto de lei recebeu diversas críticas no segundo turno.

A bancada do PT, por exemplo, registrou abstenção durante a votação simbólica.

Segundo o líder do partido na Casa, vereador Eduardo Suplicy, era necessário ampliar o debate.

"O projeto deveria ter pelo menos uma audiência com estes movimentos, preocupados com o meio ambiente e a arborização. Alguns aspectos contrariam certos interesses e poderiam prejudicar a sustentabilidade e o tratamento de árvores centenárias na cidade", diz Suplicy.

Já os vereadores e as vereadoras do PSOL se manifestaram contrários ao PL. Professor Toninho Vespoli, líder da bancada, criticou itens da proposta. "O texto é bem subjetivo em vários pontos e conceitos. Como, por exemplo, ‘uma árvore está em lugar inapropriado’. O que é lugar inapropriado? Fica no entendimento de cada um."

Ele também falou sobre a responsabilidade das concessionárias que prestam serviços na cidade com o manejo das árvores. "Tem que ter uma maior discussão com a sociedade civil e os ambientalistas para fazer um convênio para que eles (concessionários) realmente façam um trabalho de qualidade para a cidade de São Paulo."

Respostas

Questionada sobre a decisão da Justiça, a Prefeitura de São Paulo afirmou, por meio da Procuradoria Geral do Município, que "vai recorrer, demonstrando a regularidade do processo legislativo".

Já a Câmara Municipal de São Paulo diz que a tramitação do PL 391/2021 já foi encerrada no Legislativo, com o envio do texto para a sanção do prefeito após aprovação em definitivo pelo plenário e que não há nenhuma irregularidade na proposta.

"O projeto seguiu todos os preceitos legais durante sua tramitação na Câmara. A Casa ainda não foi intimada da decisão judicial", afirma em nota.

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