Veja tudo o que muda nas aposentadorias na reforma da Previdência
Texto da PEC foi aprovado no Senado e deve começar a valer em novembro
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Aprovada no Senado, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro caminha para começar a valer. A previsão é que o texto seja promulgado em novembro.
A PEC (proposta de emenda à Constituição), cujo ponto principal é a instituição de idade mínima única nas aposentadorias dos trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos, foi aprovada oito meses depois de ser enviada pelo governo ao Congresso.
Considerada uma das maiores mudanças nas aposentadorias do INSS, a reforma altera praticamente todas as regras dos benefícios que valem hoje, como a idade mínima, a média salarial e o cálculo dos benefícios.
Dentre as mudanças mais drásticas estão o fim da fórmula 86/96 como regra de cálculo para a aposentadoria integral, a extinção do fator previdenciário, que deverá valer apenas durante o período de transição, e o pagamento da pensão por morte por cotas.
A emenda constitucional também vai mudar a aposentadoria por invalidez, que passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, e o benefício especial, pago a quem trabalha em atividade prejudicial à saúde.
Os profissionais da iniciativa privada que estão no mercado de trabalho contarão com cinco regras de transição. Os servidores públicos também terão a opção de se aposentar durante um período de transição.
Policiais, professores e trabalhadores rurais também serão afetados.
Alterações estão entre as maiores da história da Previdência no país
As mudanças nas aposentadorias dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trazidas pela PEC (proposta de emenda à Constituição) 6 estão entre as maiores da história da Previdência no país, avaliam especialistas.
O motivo, segundo eles, é que a reforma muda não só as regras de acesso às aposentadorias, mas altera também o cálculo e reduz diversos benefícios previdenciários. Além disso, os servidores públicos federais também serão afetados.
Dentre as grandes alterações do passado estão a emenda 20, do governo de FHC, com idade mínima para servidores, e as emendas 41 e 47, do governo Lula, que trouxeram o fim do benefício integral do funcionalismo.
“Pelo critério de dificuldade de acesso a direitos e rigidez nas regras esta seguramente é a maior”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Para Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a emenda 20 foi o início das grandes mudanças. “Mas essa [PEC 6], para o Regime Geral, é a maior.”
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), avalia que, da maneira como o texto inicial da reforma foi encaminhado, “seria o desmonte” da Previdência, com a criação da capitalização.
Ele também critica as regras de transição. “Houve toda uma ruptura do que a gente chama de pacto de confiança, principalmente no que diz respeito às regras de transição, que devem ser harmônicas, razoáveis e proporcionais.”