A medida provisória 927, do governo Bolsonaro, que trata sobre as regras trabalhistas durante o período em que o país estiver em estado de calamidade com a pandemia de coronavírus, impede que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego se for diagnosticado com a doença.
O motivo é que a MP define que os afastamentos por Covid-19 não serão considerados como doença ocupacional, mesmo que o funcionário tenha contraído a doença no trabalho, exercendo sua atividade profissional.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), neste caso, apenas os trabalhadores da saúde podem ter direito ao chamado auxílio-doença acidentário, cuja doença ou acidente de trabalho está ligado à profissão.
Mesmo assim, segundo o artigo 29 da medida, é preciso confirmar a causa. Com isso, o trabalhador terá de provar que a causa de sua doença está ligada à atividade que realiza no trabalho.
Alexandre Triches, também do IBDP, afirma que, por se tratar de uma pandemia, dificilmente a Previdência reconhece como acidente de trabalho. "Salvo se a doença for contraída em razão do trabalho", diz.
Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que, no que diz respeito à lei trabalhista, não há nada que trate sobre pandemias de forma específica.
O advogado Rômulo Saraiva acredita que, se o profissional de fato contrair coronavírus no trabalho, seja por ter sido obrigado a trabalhar ou porque houve negligência do patrão, que não seguiu as normas de saúde e segurança, é possível buscar a Justiça para ter o direito reconhecido.
Entenda a diferença
O trabalhador que consegue um auxílio-doença acidentário no INSS tem direito à estabilidade de 12 meses ao voltar do afastamento. Isso significa que ele não pode ser demitido.
Além disso, o patrão também é obrigado a depositar os 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por mês, enquanto durar o afastamento.
Se não conseguir provar que sua doença ou seu acidente está ligado ao trabalho, o profissional receberá um auxílio-doença comum, no qual não há estabilidade nem FGTS.
Mais prejuízos ao trabalhador | Medida provisória 927
- A medida provisória 927, do governo Jair Bolsonaro, impede que o trabalhador consiga estabilidade no emprego se for diagnosticado com coronavírus
- O motivo é que a MP define que os afastamentos por Covid-19 não será considerados como doença ocupacional, mesmo que o profissional tenha contraído a doença no trabalho
O que diz a MP
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal
Nexo causal
- Neste caso, é a prova de que a doença foi causada pelo contato do profissional com alguém com coronavírus em seu ambiente de trabalho
Sem estabilidade
- Quem não consegue provar que foi contaminado no trabalho, receberá um auxílio-doença comum
- Com isso, perde a estabilidade de 12 meses após voltar do afastamento
- Essa estabilidade é garantida só para quem tem direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional
Quem consegue provar doença do trabalho
- Segundo advogados previdenciários, profissionais da área da saúde são os únicos que teriam o direito a um auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho
- Neste caso, a medida estaria garantida apenas para quem comprovadamente provar que teve contato com pacientes contaminados
Para outros profissionais expostos
- Policiais, atendentes de supermercados, farmácias e padarias, bancários, jornalistas e outros profissionais que estão expostos ao coronavírus por causa da profissão não conseguem o benefício
- Neste caso, segundo especialistas, por se tratar de uma epidemia, o INSS entende que a doença não ocorreu necessariamente por força do trabalho e concede um auxílio-doença comum
- Quem quiser garantir o direito ao auxílio por doença ligada ao trabalho terá de ir à Justiça
Entenda a diferença
Auxílio-doença acidentário:
- É pago em caso de acidente ou doença do trabalho
- Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
- O patrão deve continuar depositando normalmente os 8% de FGTS por mês, enquanto durar o afastamento
Auxílio-doença comum:
- É pago ao segurado que sofre acidente ou fica doente, mas sem ligação com o trabalho
- Não há direito à estabilidade após o afastamento
- O patrão não é obrigado a depositar os 8% de FGTS mensais
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