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Saiba como renegociar a mensalidade escolar durante a pandemia do coronavírus

Transporte, cursos de dança e de esportes podem ser questionados pelos pais

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São Paulo

A pandemia do novo coronavírus fez com que as escolas fechassem as portas e mandassem os alunos para casa. Alguns para ter aulas e atividades a distância, outros para as férias que tirariam só em julho. A crise na saúde também reduziu a renda de muitos pais e levou alguns ao desemprego.

Até o momento, a legislação não obriga as escolas a concederem descontos nas mensalidades. Há projetos em discussão no Congresso Nacional e em assembleias estaduais que tentam o abatimento na cobrança por conta da pandemia.

Enquanto nenhum deles é aprovado, especialistas recomendam aos pais ou responsáveis procurar pessoalmente as escolas para negociar o pagamento das parcelas e pedir o abatimento do valor de serviços que não estão sendo prestados, como transporte escolar e aulas de natação e ballet.

Mãe de dois adolescentes e uma bebê, Daniele Soares Carlin está preocupada com as mensalidades que paga para uma escola no Butantã (zona oeste). Somadas, as duas cobranças chegam a R$ 5.000, por mês. Seu marido trabalha com carteira assinada e vai ter o salário reduzido em 25%. Redução permitida pela medida provisória 936, assinada no dia 1º de abril pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Teve um grupo de mães e pais que entrou em contato com a escola falando sobre a situação. O que eles [escola] falaram é que o grosso de gastos é com funcionários, não tinham feito nenhuma suspensão de pagamento e tiveram gasto grande para viabilizar as aulas virtuais e não poderiam dar descontos nem nada do tipo”, conta Daniele.

“Estou acompanhando. Vou esperar passar esse mês e conversar com eles. Já tivemos alguns problemas, e eles foram bem abertos para fazer negociação.”

A principal orientação dos especialistas é procurar a escola de forma individual e explicar a situação financeira da família. Pedidos em grupo tendem a ser frustrados, pois a escola compromete parte maior do orçamento do que quando faz acordo com apenas alguns pais.

Em Guarulhos, uma mãe, que prefere não se identificar, cogita cancelar a matrícula do seu filho de 5 anos depois de não conseguir negociar um desconto na mensalidade de R$ 1.081.

Seu marido é representante comercial e, com a quarentena, está sem clientes. “Fazemos um sacrifício danado para manter ele [filho] lá. Questionei [a escola], disseram que não iriam dar desconto, pois teriam que dar para todos e se dessem para todos, não conseguiriam pagar a folha de pagamento”, conta.

O acordo proposto foi negociar depois da pandemia, caso o casal não conseguisse pagar as mensalidades.

De acordo com o advogado do Idec, Igor Marchetti, é possível existir mais flexibilidade para momentos como o que enfrentamos e há diferentes medidas sendo tomadas pelas instituições de ensino.

“O desconto é uma possibilidade para quando a instituição define que fará as aulas, mas de forma online, que via de regra possui custos mais baixos. No entanto, escolas que não têm esses recursos podem tomar outras medidas como reposição de aulas, suspendendo a cobrança no mês de paralisação e cobrando um valor adicional conforme a reposição for implementada. Em todos os casos, entretanto, o consumidor deve ser informado”, afirma.

“O melhor parâmetro será o bom senso e a razoabilidade, estudando-se caso a caso, a fim de que nenhuma das partes seja excessivamente onerado”, afirma a advogada Fernanda Misevicius Soares.

“Apesar da situação imprevista, o contrato de prestação de serviços educacionais continua vigente e definindo obrigações para ambas as partes”, diz a especialista.

Veja o que é possível

Negociar caso a caso

  • Evite tentar negociar por meio de grupos nas redes sociais ou com outros pais
  • Especialistas orientam conversar pessoalmente com a escola e expor a real situação financeira da família, de forma isolada
  • As escolas tendem a negar descontos para grupos, mas podem atender ao pedido individualmente
  • Não tenha receio em se expor. Se alguém ficou desempregado, teve redução de salário ou está sem renda por causa da quarentena, por exemplo, relate
  • Peça um percentual de desconto por alguns meses ou uma bolsa de estudo
  • Utilize o bom histórico de pagamento e o rendimento do aluno como moeda de troca

Como é feito o cálculo

  • O cálculo da mensalidade da escola deve se basear na Lei 9870/99, e consta em seu artigo 1º, §3º o direito do consumidor de ter acesso a uma planilha de custos no momento da matrícula
  • É possível que o consumidor questione a manutenção da cobrança de valores por serviço não prestado ou prestado de forma diversa e peça uma revisão contratual

Nome sujo

  • A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, visto que, a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida

Abater valor do serviço não prestado
De acordo com a Proteste, os pais podem pedir um desconto na mensalidade caso a escola:

  • não mande atividades durante a quarentena
  • não informe que antecipou as férias e vai repor depois
  • não ofereça aulas a distância

Nestes casos será considerado que houve redução dos serviços contratados

Fique atento!
Caso decida retirar a criança da escola, haverá cobrança de multa. Mas se a escola não garantir que todo o conteúdo vai ser reposto, isso pode caracterizar uma quebra de contrato por parte da empresa

Não pagar atividades extra pedagógicas
Os pais podem pedir o abatimento do valor pago por atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos durante a quarentena e não serão repostos. Exemplos:

  • Transporte escolar
  • Alimentação
  • Aulas de: dança, música, esportes, culinária, oficinas de criação (como hortas)


Cancelar cursos de inglês e pré-vestibular

  • É possível pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso de cursos livres
  • Algumas escolas estão oferecendo aulas por vídeos, outras anteciparam as férias
  • Nestes casos, não é possível pedir o abatimento de preço, já que o serviço está sendo prestado

Projetos de lei em discussão

  • Projetos apresentados no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco tentam estabelecer descontos na cobrança de mensalidades no período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por conta da pandemia
  • Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior e fixa uma faixa de redução das mensalidades entre 20% e 30%. O texto proíbe a redução de salários de professores e funcionários.
  • O PL 1183/20 a ser analisado pela Câmara obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de, no mínimo, 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância
  • No Senado, o PL 1.163/2020, obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%
  • Na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o projeto de lei nº 203 /2020 torna obrigatória a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante a quarentena

Fontes: Proteste, Idec, Procon-SP, Alesp, Câmara dos Deputados, Senado Federal e advogados especialistas em educação Fernanda Misevicius Soares e Maurício de Ávila Maríngolo, do ASBZ Advogados

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