Suspenso em 2020, reajuste de plano de saúde será parcelado em 12 vezes

Cobrança será aplicada a partir de janeiro de 2021, diz agência reguladora

São Paulo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou, nesta quinta-feira (19), que os beneficiários de planos de saúde terão o reajuste dos valores de 2020 aplicado diluidamente, em 12 meses, contados a partir de janeiro de 2021.

Em agosto, a reguladora determinou a suspensão do aumento das cobranças anual e por faixa etária por 120 dias, entre setembro e dezembro deste ano. A interrupção vale para todas as modalidades: individual, familiar, coletivo e empresarial.

Segundo a ANS, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.

De março a julho, a ANS contabilizou queda de 327 mil beneficiários de planos de saúde. Em agosto, o país somava 46.758.762 usuários, o que representa 22% dos brasileiros. Em março, esse número era de 47.085.717. Apesar de variações serem frequentes, uma redução nesse patamar em um período curto não era registrada desde janeiro de 2017.

A agência afirma que, em outubro, o setor voltou, praticamente, ao patamar de março, com 47,2 milhões de beneficiários de assistência médica, "confirmando tendência de crescimento que vinha sendo verificada nos meses anteriores e atingindo o maior patamar desde janeiro de 2019".

Nesta quinta (19), a Diretoria Colegiada do órgão definiu, ainda, os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso.

Reajuste para planos individuais ou familiares

Ficou estabelecido em 8,14% o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. O teto é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.

Segundo a ANS, estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários em planos de assistência médica).

"É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021", afirma a reguladora.

Reajuste para planos antigos

Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre quatro operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste ficou em 9,26%. Nessa categoria, são 233.102 beneficiários:

São os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Veja exemplos

1) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual Mensalidade atualizada e com a parcela de recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021*
R$ 100 8,14% R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
R$ 108,14
+
R$ 5,43
=
R$ 113,57
(mensalidade com reajuste e retroativo)

*Sem considerar mudança de faixa etária no período

2) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste anual % de reajuste considerado para a faixa etária Valor devido referente aos meses de suspensão do reajuste faixa etária Mensalidade atualizada e com a parcela de faixa etária recomposição a ser paga de janeiro a dezembro de 2021
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 8,14 (valor do reajuste anual)
X
8 meses de suspensão
=
12 x R$ 5,43
20% R$ 108,14 (mensalidade pós reajuste anual)
X
20% (% reajuste faixa etária)
=
R$ 21,63 (valor do reajuste faixa etária)
X
4 meses de suspensão
=
12 x R$ 7,21
R$ 129,77
(mensalidade atualizada)
+
R$ 12,64 (parcela da recomposição)
=
R$ 142,41

3) Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano

Valor da mensalidade: R$ 100
Reajuste anual autorizado: 8,14%

Mensalidade sem reajuste % de reajuste anual definido pela ANS Valor a ser pago por mês
R$ 100 8,14% R$ 100 (valor inicial da mensalidade)
X
8,14% (% reajuste anual)
=
R$ 108,14

Suspensão dos reajustes anual e por faixa etária

A suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi aplicada pela ANS em decorrência da "retração econômica acarretada pela pandemia do novo coronavírus" e de um "cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período".

Anualmente, entre maio e julho, a ANS define o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde. A Diretoria Colegiada decidiu que, em 2020, não haveria anúncio deste número, suspendendo aumentos.

Segundo a reguladora, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários em relação aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).

A suspensão, diz a ANS, só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto de 2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

"Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas —contratante e contratada—, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor", afirmou a reguladora.

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