O contribuinte que não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 por ter tido renda inferior a R$ 28.559,70 no ano passado pode ter direito à restituição do imposto. Isso ocorre se, em algum mês de 2020, o trabalhador pagou IR sobre um rendimento tributável.
Neste caso, se enviar a declaração do IR 2021 terá direito de receber restituição com toda a grana de volta.
Pelas regras da Receita, aqueles que tiveram renda a partir de R$ 28.559,70 no ano passado devem enviar a declaração até o dia 31 de maio. Esse valor equivale a R$ 2.379,97 por mês. Quem recebeu menos do que isso não está obrigado a declarar, porém, tem a possibilidade de obter alguma grana de restituição se enviar a declaração ao fisco.
"Se a pessoa fez, ao longo de todo o ano passado, um trabalho único pelo qual recebeu um pagamento de R$ 3.000 e teve desconto [do Imposto de Renda] na fonte, ela vai poder receber de volta", explica o economista e contabilista Sandro Rodrigues, da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.
Segundo Rodrigues, "muita gente que recebeu menos do que R$ 28,5 mil simplesmente opta por não declarar". Entretanto, segundo o especialista, essas pessoas podem estar perdendo o dinheiro da restituição.
Rodrigues acrescenta que qualquer pessoa pode declarar o Imposto de Renda, ainda que não esteja na lista dos obrigados, mesmo se não tiver restituição a receber. “Não há nenhum impeditivo”, assegura.
Neste caso, quem não está obrigado a declarar, lembra o economista, não pagará multa se perder o prazo de envio. A penalidade mínima para quem atrasa o IR é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
No entanto, a vantagem de declarar o imposto na data é receber antes a grana da restituição. Neste ano, o primeiro lote cai na conta no dia 31 de maio. Nele, estão incluídos os contribuintes prioritários, como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência ou doença.
Para ter a grana de volta | O que fazer
- Os trabalhadores que tiveram renda tributável a partir de 22.847,76 até R$ 28.559,70 no ano de 2020 não estão obrigados a declarar o IR, mas, se entregarem a declaração, vão receber restituição
- O motivo é que esses contribuintes, embora não estejam obrigados a prestar contas ao fisco, podem ter tido o desconto do imposto em algum mês; se declarar, recebem tudo o que pagaram
Entenda
- Só está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês
- No entanto, só esteve isento da cobrança do IR quem tinha salário abaixo de R$ 1.903,98 por mês, o que dá R$ 22.847,76 no ano
Quando pode haver imposto a restituir?
- Ao receber um valor mais alto em função de férias
- Se ganhou uma rescisão trabalhista
- Se fez um bico que aumentou o salário em algum mês do ano
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa
- Se recebeu uma gratificação da empresa
- Se recebeu hora extra em algum mês do ano
Como saber se tem imposto a receber
- Para saber se você teve IR retido, peça o informe de rendimentos da empresa
- Olhe em “Imposto retido na fonte”
- Se houver algum valor, você tem direito de tê-lo de volta
Saiba enviar a declaração
- O primeiro passo é baixar o programa do IR no seu computador
- Ele está disponível no site da Receita, em "Meu Imposto de Renda"
Preenchimento
- O contribuinte deve abrir o programa em seu computador e escolher o tipo de declaração
- Neste caso, é a declaração de ajuste anual
- Ao abrir, é possível clicar em "Nova", para fazer uma nova declaração, ou transferir os dados do IR do ano passado, caso esteja fazendo no mesmo computador
- A primeira ficha é a de identificação do contribuinte, onde vão endereço, nome completo, CPF, telefone, email, profissão e nome do cônjuge, se houver, entre outros dados
- Quando importa os dados do IR anterior, esta ficha geralmente vem preenchida. Confira os dados
- Em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", informe a renda total, o IR retido e o 13º, se houver
- Na hora de declarar os rendimentos, é preciso muito cuidado. A dica é informar todas as vírgulas e os zeros como estão no informe
Para transmitir
- Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
- Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
- Pendências amarelas não impedem o envio, mas as vermelhas, sim
- Após clicar em “Entregar”, será confirmado o envio; imprima e salve o recibo
Restituição
- O próprio programa calculará o total do imposto a receber
- O contribuinte deve indicar o banco e a conta-corrente em seu nome onde o dinheiro pode ser depositado
Fique ligado
- O prazo para declarar o IR 2021 termina no dia 31 de maio
- Quem é obrigado a enviar o documento e atrasa paga multa mínima e R$ 165,74
Fontes: Receita Federal e reportagem
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