A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público contra a universitária de 29 anos acusada de arremessar a filha de 3 anos pela janela do quinto andar. Após tentar atear fogo no apartamento onde morava na zona oeste, ela também se jogou, no último dia 24.
Agora, a estudante, que continua internada no Hospital das Clínicas fora de risco de morte, se tornou ré na ação.
Com a queda amortecida por um carro no estacionamento do prédio, a criança teve ferimentos leves e recebeu alta na semana passada.
A juíza Giovanna Christina Colares, da 5ª Vara do Júri do Fórum Criminal Central, na Barra Funda (zona oeste), na decisão da última sexta-feira (31) e que ainda não foi publicada, determinou a instauração de incidente de insanidade mental da mãe. “Há fundadas dúvidas a respeito de sua integridade mental”, descreve. O exame ocorre no prazo de 45 dias.
Além disso, a magistrada revogou a prisão cautelar preventiva e aplicou a medida de internação provisória. Ou seja, na prática, determinou a transferência da universitária para “hospital de tratamento e custódia, ou, à falta, vaga em outro estabelecimento adequado”.
Outra possibilidade, segundo a juíza, é que a família coloque a universitária em hospital particular especializado na área. O prazo dado é de 72 horas, contado a partir da publicação oficial da sentença, que, segundo cartório, será nesta quinta-feira (6). Neste caso, se findará dia 11 de junho.
O advogado da ré, Naldo Canuto Fernandes, que é tio por parte de mãe da universitária e reside em Manaus (AM), diz que a família faz, neste momento, a cotação de clínicas especializadas na área de saúde mental.
No entanto, a universitária só será transferida para unidade de saúde particular quando tiver alta do Hospital das Clínicas. “Ela ainda tem algumas cirurgias agendadas. Ela teve lesões sérias nas costas, pés e mãos”, diz o advogado. A assessoria de imprensa do HC se limitou a dizer que “a paciente está estável no quarto”.
Na denúncia, o promotor criminal Rogério Leão Zagallo afirma que a universitária, com propósito de matar sua filha, arremessou-a pela janela do apartamento. “Assim agindo, a denunciada deu início à execução de um crime de homicídio, o qual somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, a saber, o fato de ter sido amortecida a queda da vítima, uma vez que ela caiu sobre o vidro frontal de um veículo”.
Para o representante do MP, o crime foi praticado com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima criança. A mulher ainda ateou fogo nas cortinas do apartamento, que foi controlado pelos policiais militares que foram chamados para negociação.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.