O Metrô foi condenado nesta terça-feira (23), pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um passageiro que foi roubado e agredido dentro da estação Penha, na linha 3-vermelha, em fevereiro de 2017.
Segundo o defensor público Adriano Elias Oliveira, o homem estava na estação por volta da meia-noite quando foi abordado por dois assaltantes, que o ameaçaram. A vítima teria corrido em direção às catracas, a procura de um segurança e, como não havia nenhum por perto, os assaltantes roubaram seu relógio, o agrediram com socos e fugiram.
“O Metrô tentou se defender dizendo que ele já havia ultrapassado a catraca, porém, nós alegamos que ele ainda estava dentro das dependências da estação. É como se fosse um assalto em uma saidinha do banco, a instituição tem o dever de vigilância. O metrô deveria zelar pela integridade do passageiro”, afirmou.
Adriano também ressalta que este tipo de processo pode ser estendido para outros assaltos em transportes públicos e também para casos de assédio.
O desembargador Decio Rodrigues, relator do processo, destacou que atos como este são previsíveis e, assim, a empresa deveria estar preparada para lidar com estas situações. O TJ disse que cabe recurso.
Outros casos
Essa foi apenas mais uma decisão judicial recente envolvendo trens na capital. No início do mês, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi condenada a indenizar por danos morais a família de Eurides Silva Fernandes, que morreu aos 29 anos após ser atingida por um trem na estação Presidente Altino, em Osasco (Grande São Paulo).
O acidente ocorreu dia 11 de fevereiro de 2007, mas a vítima morreu um dia depois no hospital. Na época, as duas filhas de Eurides eram menores - 7 e 9 anos, por isso a ação não prescreveu.
O valor arbitrado pelo juízo, ainda sem juros e correção monetária, foi de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada uma das filhas, hoje com 19 e 21. Com os reajustes, a indenização total giraria entre R$ 300 mil e
R$ 320 mil, segundo a defesa. Cabe recurso à empresa.
Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do Metrô de São Paulo, que tentava afastar a obrigação de indenizar uma mulher que foi vítima de assédio sexual em 2014.
Por três votos a dois, a Terceira Turma da corte determinou que a companhia terá de pagar R$ 7.000 à mulher, que afirmou ter sido apalpada por um passageiro dentro de um vagão. Na época, o Metrô não disse se pretendia entrar com um novo recurso.
Resposta
O Metrô disse que irá recorrer da decisão. Segundo a companhia, os passageiros são transportados em ambiente seguro e registros apontam que só 0,000001% dos 4 milhões de passageiros transportados ao dia são furtados ou roubados.
Ainda foi dito que o Metrô tem mais de mil agentes de segurança, que contam com apoio de câmeras, e está ampliando a estrutura de monitoramento, com a compra de novas câmeras digitais para identificação de pessoas e objetos.
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