Sindicato derruba na Justiça mudanças no vale-transporte

Trabalhadores de asseio e conservação serão beneficiados; gestão Covas afirma que vai recorrer

São Paulo

A Prefeitura de São Paulo sofreu mais um revés no vale-transporte. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança para que funcionários de cerca de 2.000 empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo possam fazer até quatro embarques com uma única tarifa, de R$ 4,30, a mesma do Bilhete Único comum.

Hoje, usuários do vale-transporte têm direito a dois embarques em até três horas --neste caso, a passagem custa R$ 4,57.

Para o relator, o desembargador Alex Zilenovski, o tratamento das duas modalidades é distinto, inclusive com quebra da paridade. 

"O gasto do usuário será maior para quem utiliza o vale-transporte que, no mais, tem importante viés social como direito do trabalhador, máxime o de mais baixa renda", diz na decisão.

Passageiros embarcam em ônibus no Terminal Santana, na zona norte da capital paulista - Rubens Cavallari/Folhapress

A polêmica sobre o reajuste do vale-transporte e na redução no número de viagens se arrasta na Justiça desde o inicio do ano. 

Em 9 agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou as três últimas liminares que impediam a gestão Bruno Covas (PSDB) de mexer no vale-transporte. O reajuste foi no dia seguinte.

A mais nova decisão foi publicada nesta quarta-feira (18). A prefeitura afirma que a Procuradoria Geral do Município tomará medidas cabíveis junto ao STJ.

As mudanças no vale-transporte foram feitas pela administração municipal por decreto. A justificativa dada foi para busca do equilíbrio dos custos operacionais e economia dos cofres públicos.

A estimativa na época era de que o município arcaria com cerca de R$ 500 milhões a mais por ano com o subsídio do vale-transporte sem reajuste.

A partir de uma nova intimação, porém, a prefeitura paulistana terá de cumprir a decisão para os associados do sindicato, diz a advogada Maria Carolina Guarda Ramalho Barbosa, que impetrou o mandado de segurança coletivo. 

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