O pagamento de dois benefícios ao mesmo tempo pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda será permitido, mesmo com a reforma da Previdência, mas o valor a ser pago terá mudanças bruscas.
Enquanto hoje a grana apenas é somada, a partir da entrada em vigor da emenda à Constituição, a renda menor terá uma limitação, que vai variar de acordo com uma tabela de redutor definida pelo governo e com o valor do benefício menor.
Segundo as regras, o segurado que tiver direito a dois benefícios previdenciários escolherá o maior como renda principal. Sobre o menor, será aplicado um redutor, conforme o número de salários mínimos pagos.
O acúmulo mais comum, da aposentadoria com a pensão por morte, por exemplo, continuará valendo. Além disso, não haverá mudança para quem já acumula dois benefícios atualmente, pois já há o chamado direito adquirido.
Porém, para quem passar a receber um segundo benefício —ou mesmo os dois— depois do início da validade das novas regras, o percentual sobre a segunda renda vai variar de 10% a 80%, conforme o número de salários mínimos.
O texto da emenda também diz que a aplicação dos percentuais de redução poderá ser revista a qualquer momento, a pedido do segurado, quando houver alteração em qualquer benefício que ele estiver recebendo. Isso poderá ocorrer, por exemplo, no caso de uma revisão alterar o valor dos pagamentos e o benefício menor passar a ter um valor maior.
Mudanças
A reforma da Previdência foi aprovada na Câmara dos Deputados, em duas votações. Agora, o texto está tramitando no Senado. Não há prazo para a análise final, mas a intenção é aprovar até outubro.
Reforma da Previdência | Limites no pagamento de benefícios
O governo quer frear o recebimento de dois benefícios simultâneos
Na regra atual, quem tem direito ao acúmulo recebe o valor integral dos dois
Se é uma aposentadoria e uma pensão, elas serão somadas
Benefícios que podem ser pagos juntos
Aposentadoria com pensão do INSS
Aposentado do INSS com pensão de servidor ou militar
Pensão do INSS com pensão de servidor ou militar
Benefícios que não podem ser pagos juntos
Mais de um pensão do INSS
Redução no valor
- A reforma da Previdência prevê que o segurado que tem direito a dois benefícios poderá optar pelo pagamento do maior
- O segurado do INSS ou o servidor federal receberão apenas uma parte do menor benefício
- A emenda à Constituição prevê uma escala. Veja abaixo:
A redução irá variar de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução:
- 80 % até 1 salário mínimo
- 60% entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos
- 10% acima de 4 salários mínimos
Revisão dos valores
Se o segundo benefício for maior do que o recebido pelo segurado antes, a redução poderá ser feita nesse primeiro
A Constituição passará a prever, quando a reforma entrar em vigor, que a redução poderá ser revista quando houver alteração nos benefícios
Outras reduções
Em geral, os pagamentos acumulados são pensão e aposentadoria
Além da redução no valor das aposentadorias, que terão novo cálculo com a reforma, a pensão por morte poderá ser até mesmo menor do que o salário mínimo
Confira os exemplos
1) Uma aposentada fica viúva
- Sua aposentadoria hoje é de R$ 2.000
- Ela não tem dependentes e receberá uma pensão de R$ 1.996
- Quanto ela receberia com os dois benefícios hoje: R$ 3.996
- Quanto ela receberá com os dois benefícios quando as novas regras entrarem em vigor: R$ 3.397,80
2) Aposentada recebendo valor próximo ao teto
- O marido morre e deixa uma pensão também em valores próximos ao teto do INSS
- Quanto ela receberia com os dois benefícios hoje: R$ 11.123,70
- Quanto ela receberá com os dois benefícios quando as novas regras entrarem em vigor: R$ 7.426,87
3) Aposentado recebendo o salário mínimo
- A mulher morre e deixa uma pensão em valor próximo ao teto
- Quanto ela receberia com os dois benefícios hoje: R$ 6.559,85
- Quanto ela receberá com os dois benefícios quando as novas regras entrarem em vigor: R$ 4.135,51
4) Aposentado recebe aposentadoria de R$ 2.000
- A mulher morre e deixa uma pensão de R$ 2.500
- Quanto ela receberia com os dois benefícios hoje: R$ 4.500
- Quanto ela receberá com os dois benefícios quando as novas regras entrarem em vigor: R$ 3.898,80
Regras para quem já tem dois benefícios sendo pagos
Não vai mudar nada para quem já acumula dois pagamentos
A emenda à Constituição garante que as restrições só sejam aplicadas a quem não tem direito adquirido ainda
Reforma da Previdência
A proposta de emenda à Constituição 6, que muda as regras de benefícios previdenciários, foi aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados
Agora, a proposta está no Senado, onde começou a tramitar na semana passada
Segundo o calendário definido pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a votação em plenário deve terminar no dia 2 de outubro
Fontes: texto final da proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência, portaria 936, do Ministério da Economia, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados Luiz Felipe Pereira Veríssimo e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
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