Descrição de chapéu INSS

Confira os direitos de quem tem atrasados do INSS para receber

Grana é liberada quando o processo, no órgão ou na Justiça, chega ao fim e pode ser uma bolada

São Paulo

A demora na concessão do benefício previdenciário pode render uma bolada ao segurado. O Agora te mostra quais os direitos de quem tem essa grana para resgatar.

Os atrasados, como são chamadas as diferenças acumuladas durante o período de espera, são pagos desde a data do pedido até a da sua concessão. Para benefícios mais antigos, eles serão de até cinco anos anteriores ao pedido. Sempre corrigidos pela inflação. Quem ganhou ação na Justiça recebe ainda a aplicação de até 1% de juros ao mês.

Pedir a revisão do teto, para benefícios concedidos entre 1988 e 1991, e a inclusão de períodos de contribuição ignorados no cálculo inicial pode render um bom saldo de atrasos.

 

A grana só é liberada quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem possibilidade de recursos.

Na Justiça

Quem entrou com ação coletiva contra o INSS também pode mover sua própria discussão na Justiça. No entanto, só receberá a grana de uma delas.

"Aconselha-se que o quanto antes se faça a escolha entre a individual e a coletiva, pois a demora pode acarretar despesas com honorários e, eventualmente, atrair a interpretação do juiz do caso de que houve má-fé em se levar duas ações com o mesmo objeto por tanto tempo e de maneira redundante, ocupando o tempo do magistrado e da engrenagem judicial", afirma o especialista.

Para consultar se o pagamento foi autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo deve acessar o site www.trf3.jus.br. As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) levam até três meses para serem pagas. Já os atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios e são pagos uma vez por ano.

Atrasados do INSS | Confira os direitos de quem vai receber a bolada

  • Quem pede a revisão do benefício ao INSS ou ganha a ação na Justiça tem direito de receber atrasados pelo período de espera
  • Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido
  • O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção

Como funciona

  • As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS
  • No pedido administrativo, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado. Porém, não há prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa
  • É possível fazer o pedido na Justiça sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal para ações de até 60 salários mínimos. Mas se houver recurso do INSS, o aposentado vai precisar contratar um profissional

Na Justiça

  • Quando não há mais possibilidade de recursos do segurado e do INSS, o processo vai para a finalização dos cálculos, no setor de execução
  • Depois dessa etapa, a ação se torna um atrasado

Quem tem direito

O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos

  • Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
  • Os atrasados só são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS

Duplicidade de ações

  • O fato de o segurado ter entrado com ação coletiva não o impossibilita de mover a sua própria discussão na Justiça
  • Neste caso, quem entrou com ação individual e também coletiva vai receber a renda de apenas uma delas
  • Na ação coletiva, não é preciso protocolar a desistência, mas é necessário não receber o valor dela
  • Se decidir receber a grana da ação coletiva, o segurado precisa comunicar a decisão na ação individual
  • Quando antes escolher entre a ação individual e a coletiva, melhor
  • A demora pode acarretar gastos e levar o juiz a interpretar que houve má-fé

Como é feito o cálculo

  • Os atrasados, tanto de processos administrativos como os de judiciais, são corrigidos pela inflação
  • Na Justiça, há ainda a aplicação de juros. No entanto, juízes divergem sobre qual porcentagem aplicar: 0,5% ao mês ou 1% ao mês

Onde consultar os atrasados

  • Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
  • Clique em Requisições de pagamento
  • É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado

Quando é feito o pagamento

  • Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) levam até três meses para serem pagos
  • Os atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 59.880) são chamados de precatórios e pagos apenas uma vez por ano: 

- Créditos requeridos no primeiro semestre são pagos no mesmo ano

- Os do segundo semestre são pagos em dezembro do ano seguinte

Preciso contratar um advogado

  • É possível mover uma ação de até 60 salários mínimos sem advogados. No entanto, especialistas orientam a contratação do profissional para ações já acima de 20 salários mínimos
  • Isso porque o valor da ação aumenta durante o processo por causa da demora
  • Além disso, mesmo que uma questão pareça simples pode render surpresas desagradáveis no caminho
  • Ações acima de 60 salários mínimos só podem ser movidas por meio de advogado


Quais correções podem render uma boa grana em atrasados?

  • Revisão do teto para benefícios concedidos entre 1988 e 1991
  • Novo cálculo para quem tem empregos simultâneos
  • Período de trabalho na infância
  • Sentença trabalhista que melhore a renda ou reconheça período sem carteira
  • Tempo de contribuição ignorado no cálculo do benefício
  • Tempo de contribuição no magistério

Fontes: advogados Rômulo Saraiva; João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
 

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