Porteiros e porteiras são responsáveis por controlar a entrada e saída de pessoas, mercadorias e correspondências nos condomínios diariamente. Com a pandemia do novo coronavírus, houve algumas adaptações nas rotinas dos prédios e no desempenho deste serviço considerado essencial.
“A pandemia está deixando muito clara a importância do trabalhador de condomínio”, afirma Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo). Para ele, o cenário evidencia a necessidade de uma pessoa para ajudar e orientar, como porteiros e zeladores, em vez de substituí-los por máquinas.
Carlos Alberto Azevedo, assessor jurídico do Secovi-SP, explica que os porteiros são responsáveis por zelar pela ordem do condomínio, manter o espaço de trabalho limpo e higienizado, registrar as movimentações e orientar os outros com base nas regras dos prédios. Ele explica que, na prática, esta função é ainda mais abrangente, pois o profissional se envolve na cultura do condomínio e pode participar de outras formas, com gentilezas, por exemplo.
Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial, explica que é importante diferenciar gentilezas de obrigações. Quando o funcionário faz tarefas diárias que não fazem parte do seu trabalho em si, pode haver consequências na Justiça pelo desvio de funções.
Segundo Azevedo, é recomendável que os condomínios estabeleçam um regulamento prevendo quais são as competências do porteiro, que sejam compatíveis com a sua função, e um manual de operações com as regras do prédio. É importante que os profissionais recebam treinamento constantemente. “O porteiro é linha de frente e tem que ser cercado de todas as precauções para preservar sua saúde”, afirma.
Segundo Ferrari, entre as dificuldades no dia a dia do trabalho dos porteiros está o descumprimento de regras por moradores que acabam resultando em conflitos. Quando os porteiros têm algum problema durante o trabalho, é necessário procurar um superior hierárquico como zelador, síndico ou integrante do conselho. Ferrari lembra que o sindicato também atua com amparo legal para os profissionais.
Segundo os especialistas, entre as mudanças provocadas pelo novo coronavírus está a limpeza de superfícies e objetos e o uso de Equipamentos de Proteção Individual, como máscaras e luvas. “As regras de higiene estão sendo muito bem-vistas como forma de evitar a propagação [do vírus]”, afirma Berthe.
Como as portarias funcionam?
O QUE O PORTEIRO FAZ
- Controla a entrada e saída de pessoas, carros e objetos
- Recebe encomendas (objetos) e correspondências
- Tudo isso é feito mediante registro, tanto de mercadorias, quanto com a identificação de quem entra no espaço
- Transmite e cumpre as ordens do condomínio
- Zela pela ordem
- Mantém o local de trabalho limpo e higienizado
- Pode relatar reclamações de moradores para zelador ou síndico, que agem nestes casos
Na pandemia
- Com o novo coronavírus, alguns prédios criaram regras como:
- Obrigatoriedade do uso de máscara
- Medição de temperatura na entrada
- Se essa é a orientação do condomínio, o porteiro pode barrar e orientar pessoas que descumpram estas medidas
- Caso haja algum conflito, o profissional deve chamar um superior hierárquico, como o síndico
- O empregado deve manter distância e utilizar Equipamentos de Proteção Individual
- Como máscara e luvas
- No caso da medição de temperatura, vale adotar avental descartável, face shield (escudo) e roupa de manga longa
- Além disso, é necessário seguir as orientações de limpeza e higienização
- Profissional deve encontrar pote de álcool em gel e pano para limpar bancada, teclado, computador, interfone etc.
- É recomendável ter um espaço para troca de roupa
- Lembre-se: fique atento aos profissionais do grupo de risco e aos que apresentam sintomas de Covid-19, que devem ser afastados do trabalho
O QUE O PORTEIRO NÃO FAZ
- Não pode receber nenhum tipo de encomenda de refeição
- Neste caso, ele deve chamar o morador para retirar
- Oriente sobre mercadorias sensíveis
- Para receber medicamentos que precisam ficar na geladeira, por exemplo, morador deve deixar uma caixa de isopor, orientar ou buscar pessoalmente
- Cartas que vêm do judiciário e tem aviso de recebimento devem ser entregues aos moradores, caso não haja ninguém na unidade no momento, é melhor devolver para o correio como destinatário ausente, a fim de evitar problemas legais
- Durante o horário de trabalho, o porteiro não pode prestar serviço pessoal para os condôminos
- Caso haja um acordo direto entre profissional e morador, após o expediente ele pode ir trocar uma lâmpada na unidade, por exemplo
- O profissional não pode se ausentar da portaria fora dos seus intervalos
- Não é recomendável deixar a chave do apartamento na portaria
MAIS DO QUE CONTROLAR ACESSOS
- A cultura condominial também interfere nas atividades
- É comum ver porteiros auxiliando moradores idosos com sacolas, por exemplo
- Já condomínios com grande parte de moradores jovens podem não ter essa necessidade, mas sim um um fluxo maior de entregas
- Desde que os auxílios não sejam uma obrigação ou uma tarefa diária, eles podem ser feitos
- Obrigação é diferente de gentileza
Em caso de problemas...
- Caso o porteiro tenha algum problema, pode recorrer ao superior hierárquico como zelador, síndico ou integrante do conselho
- Portarias terceirizadas demandam contato com o supervisor da empresa
- O sindicato da categoria também pode apoiar nestes casos
DEIXE AS OBRIGAÇÕES CLARAS
- É importante que condomínios estabeleçam no regulamento quais são as funções
- Para isso, considere a realidade do local e a atuação do profissional
- Exercer algo fora da função pode resultar em ações trabalhistas e pagamento de adicional salarial
Invista em treinamento
- Crie um manual de operações, orientando a ação para diversos casos
- O profissional deve conhecer todas as regras do local
- O treinamento prepara para identificar situações de risco e evitar problemas
- Todos os empregados do prédio devem participar dos treinamentos da brigada de incêndio
- Saber operar um extintor, por exemplo, é importante para preservar a própria vida
FONTES
Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial
Carlos Alberto Azevedo, assessor jurídico do Secovi-SP
Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo)
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