Pensão por morte do INSS terá redutor e será paga por cotas
Mesmo com mudanças, nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo
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A pensão por morte é um dos benefícios que mais passou por mudanças na reforma da Previdência.
Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores terá 60%.
No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Independentemente do montante final, ficou estipulado que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo.
As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade.
Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, como já ocorre hoje, mas não poderá ficar com o pai ou a mãe.
As regras da pensão por morte do INSS deverão passar por mais mudanças na PEC paralela, que está em análise no Senado.
Dentre as principais alterações estão o aumento da cota de pensão dos dependentes menores de idade, que deverá passar de 10% para 20%, elevando o valor final do benefício.
Acúmulo será permitido, mas haverá redutores
Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.
O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. O primeiro salário mínimo é pago integralmente. Depois, será pago 60% do valor que exceder um salário mínimo até dois salários, por exemplo. As demais faixas vão de 40% a 10%.
MUDANÇAS PARA OS DEPENDENTES | SEQUÊNCIA DE REDUTORES
A reforma traz diversos mecanismos para reduzir o valor da pensão por morte
CÁLCULO
Como é hoje
- A pensão é igual ao valor da aposentadoria do segurado que morreu
- Se ele ainda não era aposentado, a pensão corresponde à sua média salarial (80% maiores contribuições desde julho de 1994)
Como ficará
- A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
Número de dependentes | Percentual da pensão |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% |
PAGAMENTO DAS COTAS
Como é hoje
- As regras atuais permitem que o cônjuge fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos
Como ficará
- O pagamento da cota do dependente será cortado quando ele completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo
VALOR MÍNIMO
- Hoje a Constituição garante que nenhuma pensão será menor do que o salário mínimo (R$ 998)
- Essa garantia chegou a ser ameaçada pela proposta de reforma, mas após negociações continua valendo a regra que prevê que nenhuma pensão pode ser abaixo do piso
REDUTOR DA PENSÃO DO SEGURADO QUE MORRE ANTES DE SE APOSENTAR
Como é hoje
- Esse segurado deixa uma pensão igual à sua média salarial, pois é o valor que corresponderia a uma aposentadoria por invalidez, integral
- As 20% menores contribuições não são consideradas nesse cálculo
Como ficará
- A média salarial vai considerar todos os salários, incluindo os menores, o que já reduzirá seu valor
- Além disso, o cálculo da pensão nesses casos vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Exemplo:
- Trabalhador morreu com 19 anos e seis meses de INSS, contribuindo sempre sobre dois salários mínimos
Pela regra atual
- A média dos 80% maiores salários é de R$ 1.710,86
- Como a pensão é igual à média salarial do segurado falecido, a viúva receberá R$ 1.710,86
Pela reforma
- A média de todos os salários cai para R$ 1.595,51. Esse valor será multiplicado por 60% (para quem tem até 20 anos de contribuição), o que dá R$ 957,31
- Como a viúva é a única dependente, a pensão cairia para R$ 574,38 (60% de R$ 957,31)
- Porém, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo. A viúva receberá R$ 998
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Como é hoje
- É possível receber o valor integral dos dois benefícios, como uma aposentadoria e uma pensão
Com a reforma
- O maior benefício será a renda principal
- O segundo benefício terá desconto. Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998). A cada fatia o governo aplica um redutor
Atenção
- Não vai mudar nada para quem já acumula os dois benefícios
Erramos: o texto foi alterado
A primeira versão desse texto informava incorretamente que o redutor aplicado no segundo benefício varia de 80% a 10%. Porém, o Senado retirou a faixa de 80%. O texto foi corrigido.