Descrição de chapéu INSS

Novas regras da previdência devem começar a valer em menos de um mês

Presidente do Senado fala em promulgação até o dia 19; veja as principais mudanças da reforma

São Paulo

Com a conclusão da votação da reforma da Previdência no Congresso, nesta quarta-feira (23), agora só falta a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) para que as novas exigências das aposentadorias comecem a valer na prática.

O trabalhador que completar as condições até um dia antes da promulgação e da publicação mantém o direito de se aposentar com as regras atuais.

A promulgação ainda não tem data marcada, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que pretende conversar com os líderes partidários para que as datas possíveis da cerimônia do Congresso sejam os dias 5, 12 ou 19 de novembro, segundo a Agência Senado. A ideia é esperar o presidente Jair Bolsonaro, que está em viagem internacional, retornar ao Brasil.

A Secretaria de Previdência confirmou que a emenda constitucional entra em vigor no dia em que for publicada no “Diário Oficial”. 

Essa data é super importante para quem está prestes a entrar com o pedido de aposentadoria ou está contando os dias para atingir os requisitos para se aposentar com o 86/96, que só vai dar benefício integral a quem completar a pontuação antes do início da PEC.

Dentre as principais mudanças aprovadas na reforma estão a criação da idade mínima no INSS e para servidores federais, redutores em novas pensões por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.

Para quem só completar as condições de se aposentar após a reforma, restará adiar o pedido e entrar em uma das transições ou na regra definitiva da idade mínima de 62 e 65 anos. A tendência é que o segurado escolha se aposentar pelo sistema em que atingir os requisitos primeiro.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem está na fila da aposentadoria e já completou os requisitos atuais tem seu direito adquirido e não será afetado. Os pedidos que atingirem as exigências atuais, mesmo após a promulgação, serão aceitos pelo INSS, mas é preciso comprovar todo o tempo de contribuição exigido antes da validade da PEC.

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