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A primeira parcela do pagamento do 13º dos aposentados foi depositada até o dia 6 de setembro, seguindo o calendário mensal de depósitos do INSS.
A segunda parte começa a ser paga no fim de novembro e também acompanha o calendário.
A partir deste ano, o abono de Natal de aposentados e pensionistas será sempre pago nessas datas, com a primeira parte na folha de setembro e a segunda, na de dezembro.
A programação foi garantida a partir de medida provisória encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Esse tipo de dispositivo começa a valer na data da publicação no “Diário Oficial da União” e tem até 120 dias para ser aprovado e convertido em lei. Até o ano passado, o adiantamento do 13º no fim de agosto dependia sempre da publicação de decreto presidencial.
Quem já estava aposentado em janeiro deste ano recebeu exatamente metade do valor do benefício nesse primeiro pagamento. Eventuais descontos, como Imposto de Renda ou contribuição a sindicatos ou associações, só são feitos no pagamento da segunda parcela.
No caso de quem se aposentou em 2019, os segurados com benefício concedido a partir de fevereiro também têm direito ao abono, mas o valor será calculado de maneira proporcional.