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É o nome do benefício concedido a segurados que completaram o tempo de contribuição exigido em atividades consideradas insalubres devido à exposição a agentes nocivos.
O tempo mínimo de contribuição depende da gravidade da insalubridade. Quanto pior a condição do trabalho, menor o tempo exigido para aposentadoria, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição a agentes insalubres.
As condições dessas atividades são comprovadas por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário nos quais são detalhados o tipo de agente nocivo, o nível e a frequência da exposição, além do tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa.
O preenchimento desse documento é de responsabilidade da empresa e deve ter por base laudos técnicos que detalhem as condições.
Os agentes insalubres podem ser físicos, como calor e frio, químicos, como vapores, e biológicos, como vírus e parasitas.
Até 1995, o INSS concedia essa aposentadoria a partir de uma lista de profissões. Desde então, a legislação mudou algumas vezes e o nível de exigência também.
Quem não completar o tempo total pode converter o período especial em tempo de contribuição comum, com um bônus nessa contagem. Essa possibilidade vai acabar para atividades exercidas após a reforma da Previdência.